Mercados Regulamentados (Valores e Derivados) da Euronext
A Euronext gere seis Mercados de valores a contado da Euronext em Amesterdão, Bruxelas, Dublin, Lisboa, Oslo e Paris. Os Mercados de derivados Europeus da Euronext incluem os mercados de derivados que operam em Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Oslo e Paris.
Estes mercados da Euronext são Mercados Regulamentados nos termos da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF). Todos os Mercados Regulamentados estão ligados através de uma plataforma única com um enquadramento regulatório harmonizado. Estão ligados através de uma plataforma única e de um único livro de ofertas, permitindo aos investidores beneficiar de poder negociar, compensar e liquidar de uma forma uniforme nas várias jurisdições e ao mesmo tempo ter
A integração dos mercados da Euronext foi apoiada e acompanhada por uma harmonização regulamentar. Um único Regulamento rege a negociação em todos os mercados a contado e de derivados da Euronext, o qual contém um conjunto de regras harmonizadas e não-harmonizadas, ou específicas de cada mercado e podem ser consultadas através do website.
As Instruções (Notices) implementam e interpretam as disposições do Regulamento da Euronext. As Instruções adotadas pela Euronext no que respeita ao Regulamento I aplicam-se a todos os mercados da Euronext (exceto quando indicado), enquanto as do Regulamento II são específicas para os mercados locais. As Instruções que são específicas do Mercado a Contado e do Mercado de Derivados estão devidamente identificadas.
As regras harmonizadas são as seguintes:
O Regulamento I contém as regras harmonizadas, incluindo regras de conduta e de fiscalização, destinadas a proteger os mercados, bem como as regras relativas à admissão, negociação e qualidade de membros;
Instruções (Notices) relativas à organização da Negociação ;
Instruções (Notices) relativas à organização dos Membros;
Instruções (Notices) relativas à organização dos Emitentes.
As regras não harmonizadas são as seguintes:
Regulamento II e as Instruções aplicáveis à Euronext Amsterdam, o mercado regulamentado gerido pela Euronext Amsterdam NV.;
Regulamento II e as Instruções aplicáveis à Euronext Brussels, o mercado regulamentado gerido pela Euronext Brussels SA/NV.;
Regulamento II e as Instruções aplicáveis à Euronext Dublin, o mercado regulamentado gerido pela Euronext Dublin (The Irish Stock Exchange plc);
Regulamento II e as Instruções aplicáveis à Euronext Lisbon, o mercado regulamentado gerido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A.;
Regulamento II e as Instruções aplicáveis à Euronext Paris, o mercado regulamentado gerido pela Euronext Paris S.A.;
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26/11/2019
2020 - end of year - appendix to Euronext Instructions 4-01 4-03 Trading Manuals
/sites/default/files/2020-11/2020%20-%20end%20of%20year%20-%20appendix%20to%20Euronext%20Instructions%204-01%204-03%20Trading%20Manuals.xlsx
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10/05/2019
Listing and Admission to Trading Rules for Short Term Paper
/sites/default/files/2019-05/Listing-and-Admission-to-Trading-Rules-for-Short-Term-Paper.pdf
Oslo Rulebook II - Issuer Rules (Effective date: 30 November 2020 for issuers of shares, equity certificates and ETFs and 7 December 2020 for issuers of bonds)
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