Roteiro Legislativo ESG - UE e Portugal

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A pasta da Comissão Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável é extensa a qual teve inicio em 2018 com Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável de março de 2018 e uma Nova Estratégia de Financiamento Sustentável de julho de 2021. 

Desde 2018 a União Europeia já implementou[1]

  • Regulamento de índices de referência para a transição climática (UE 2019/2089) no qual se promove a transparência e a comparabilidade de metodologias de índices em relação às métricas ESG; 

  • Regulamento sobre divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade (UE 2019/2088), o qual pretende a reorientação do capital em investimentos sustentáveis pelo aumento da transparência pelos participantes do mercado financeiro e dos consultores financeiros nos riscos em matéria de sustentabilidade e simultaneamente garantindo uma proteção dos investidores mais uniforme (SFDR); ou 

  • Regulamento da Taxonomia (UE 2020/852), o qual prevê uma classificação que permite uma linguagem comum aos investidores e participantes no mercado sobre os investimentos que promovem atividades económicas sustentáveis ambientais bem como prevê regras de mitigação de «greenwashing». 

Desde então foram já anunciadas diversas medidas que irão influenciar a forma como as empresas desenvolvem a sua atividade na União: 

  • Alterações à Diretiva sobre a divulgação de informação não financeira (NFRD) 

  • Diretiva sobre o dever de vigilância das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD) 

  • Regulamento sobre Obrigações Verdes 

  • Diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD) 

Requisitos de Reporte expectáveis: SFDR, Taxonomia e CSRD[2] 

Data  

Ação 

Q3 2022 

Reporte SFDR dos principais indicadores de sustentabilidade negativos na gestão de ativos, seguros e consultoria financeira  

Q1 2023 

Indicadores transitórios de Taxonomia no exercício de 2022 – A NFRD inclui informação sobre as atividades listadas para reporte das empresas de interesse público sobre: i) percentagem de volume de negócios decorrente de atividades alinhadas com a taxonomia e  ii) percentagens de despesa de capital e de custos operacionais decorrentes de atividades alinhadas com a taxonomia.  

Q3 2023 

Reporte SFDR dos principais indicadores negativos 

Q1 2024 

Reporte CSRD pelas empresas de interesse público dos indicadores dos 6 objetivos ambientais (por referência ao exercício de 2023): volume de negócios + despesa de capital e custos operacionais 

Q3 2024 

Reporte SFDR dos principais indicadores negativos (com informação constante da SFDR) 

Q1 2025 

Reporte CSRD pelas grandes empresas dos indicadores dos 6 objetivos ambientais (por referência ao exercício de 2024): volume de negócios + despesa de capital e custos operacionais 

Q1 2026/ Q1 2028 

Reporte CSRD pelas PMEs admitidas em mercados regulamentados dos indicadores dos 6 objetivos ambientais (por referência ao exercício de 2024): volume de negócios + despesa de capital e custos operacionais 

  

Portugal 

Sem prejuízo da maioria das medidas implementadas pela União Europeia serem de aplicação direta, destaca-se a nível local nomeadamente: 

 

[1] Lista não exaustiva. 

[2] Os reportes relativos à CSDR são indicativos e sujeitos a alterações. 

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