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Funcionalidade “Partial Release“

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A INTERBOLSA passou a disponibilizar a funcionalidade “Partial Release  com a implementação pelo T2S da Change Request 653, na Release 3.2, no dia 16 de novembro de 2019.

Esta nova funcionalidade que introduz benefícios na melhoria da eficiência da liquidação, possibilitando a redução das falhas, em conformidade com a futura disciplina de liquidação (CSDR), obedece aos seguintes requisitos:

  • Disponível apenas para as instruções de entrega de títulos (DVP, DFP e DWP);
  • Para as instruções de liquidação:
    • matched e não canceladas;
    • pendentes em “Hold” pelo Participante;
    • que permitam liquidação parcial;
    • em que a data de liquidação contratada (ISD – Intend Settlement Date) foi atingida.

Nos casos em que, durante o dia em que foi acionada a funcionalidade de libertação parcial (até ao final do respetivo cut-off), a quantidade parcial libertada não liquide, o processo será automaticamente cancelado pelo T2S, voltando a instrução ao estado original (Hold da quantidade inicial).

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à alteração do artigo 46.º do Regulamento da Interbolsa n.º 2/2016 (alteração do n.º 2 e aditamento de um n.º 4).

Documentação complementar: Briefing Paper da Release 3.2