A Disciplina da Liquidação é um dos novos e fundamentais regimes do Regulamento das CSDs (CSDR) cujo objetivo é promover a eficiência operacional das CSDs e assim contribuir para a liquidação atempada e eficiente na União Europeia.
No âmbito do referido regime, a INTERBOLSA tem vindo:
- A introduzir uma série de regras e procedimentos destinados a incentivar a liquidação de transações na data de liquidação contratada;
- A adotar uma série de medidas destinadas a prevenir falhas de liquidação;
- A analisar as medidas previstas na CSDR para tratamento de falhas de liquidação;
- A promover o diálogo e a partilha de informação relevante, sobre o tema, com o Mercado;
- A fornecer aos seus Participantes as funcionalidades essenciais na sequência da entrada em vigor deste novo regime, em 1 de fevereiro de 2022.
Documento elaborado pela ECSDA (European Central Securities Depositories Association) que visa a harmonização de regras e procedimentos relativos às sanções pecuniárias (cash penalties).
Última versão do documento, apenas disponível em inglês, encontra-se disponível no link .