A secção de Regulamentação reúne as regras emitidas pela Euronext, enquanto entidade gestora de mercados, as quais visam o enquadramento da organização dos respectivos mercados. Existem dois tipos de mercados regulamentados organizados geridos pela Euronext:

  • Os Mercados de Valores Mobiliários (mercados de acções, obrigações, warrants, trackers, fundos estruturados, certificados), também conhecidos por mercados a contado (Cash markets) geridos em Amesterdão, Bruxelas, Lisboa e Paris.
  • Os Mercados de Derivados (mercados de opções, futuros, swaps …) também conhecidos por Mercados Liffe, geridos em Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Londres e Paris).

Na sua maioria, as regras encontram-se harmonizadas e, por isso, são aplicáveis em todas as localizações (Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Londres e Paris), outras, porém, subsistem não harmonizadas, podendo ser diferentes para cada uma daquelas localizações.

As regras da Euronext inseridas nesta secção são aplicáveis, sem prejuízo do regime que resulte das regras da UE e, bem assim, da Regulamentação Nacional relevante (Belga, Francesa, Holandesa, Portuguesa e Inglesa) às Entidades Gestoras de Mercados da Euronext em causa, às entidades admitidas aos respectivos mercados e aos membros que neles exerçam actividade.

Os Avisos/Instruções concretizam as regras constantes dos Regulamentos.

Regulamentação a Contado da Euronext (“Euronext Cash regulation”)
A presente secção reúne as regras da Euronext aplicáveis aos Mercados a Contado/de Valores Mobiliários da Euronext. Sendo certo que parte dessas regras já se encontram harmonizadas, nessa medida sendo aplicáveis em todas as localizações, existe outro conjunto de regras aplicável apenas a determinada localização. As regras inseridas no Regulamento I têm um conteúdo harmonizado e, por isso, são aplicáveis em todas as localizações onde se situam os mercados a contado (Amesterdão, Bruxelas, Lisboa e Paris). O Regulamento II contém regras cujo conteúdo não se encontra harmonizado e, por isso, podem ser distintas em cada um dos correspondentes mercados.

Os Regulamentos (I e II) e, bem assim, os Avisos/Instruções são aplicáveis aos Mercados Regulamentados.

O Manual de Negociação contém as regras aplicáveis à negociação nos Mercados a Contado/de Valores Mobiliários da Euronext.

As regras aplicáveis aos Sistemas de Negociação Multilateral (SNM), na acepção da DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros), são apresentadas sob a forma de Notas Organizacionais para cada SNM, sendo que aquelas podem remeter para regras aplicáveis aos Mercados Regulamentados.

Regulamentação de Derivados da Euronext (“Euronext Derivatives regulation”)
A presente secção reúne as regras da Euronext aplicáveis aos Mercados de Derivados da Euronext. Estes são Mercados Regulamentados na acepção da DMIF (Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros).

Sendo certo que parte das regras se encontram harmonizadas sendo, por isso, aplicáveis em todas a localizações, outras há que são aplicáveis apenas numa determinada localização. As regras contidas no Regulamento I são regras harmonizadas e, por isso, são aplicáveis em todas as localizações dos mercados de derivados (Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Londres e Paris). O Regulamento II contém regras que não se encontram harmonizadas em todas as localizações e, por isso, são aplicáveis, conforme o caso, em Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Londres ou Paris.

Os Procedimentos de Negociação contêm as regras relativas à negociação nos Mercados de Derivados da Euronext abrangendo as que são aplicáveis tanto ao nível de todas como de cada uma das referidas localizações.