NYSE Euronext é uma holding americana que, através das suas subsidiárias, opera:
(i) nos EUA, os seguintes mercados de valores mobiliários: a New York Stock Exchange (“NYSE”), a NYSE Arca, Inc. (“NYSE Arca”), a NYSE Alternext US LLC (“NYSE Amex”) e o Mercado de futuros (“NYSE Liffe US”); e
(ii) na Europa, cinco mercados regulamentados, através da empresa-mãe holandesa, Euronext N.V. (“Euronext”) – os mercados regulamentados de Paris, de Amesterdão, de Bruxelas e de Lisboa, bem como os mercados de derivados da NYSE Liffe em Londres, Paris, Amesterdão, e Lisboa.
A NYSE Euronext é uma prestadora global de serviços relativos à admissão de valores mobiliários, à negociação a produtos de informação de mercado, de software e tecnologia. A NYSE Euronext foi constituída na sequência de acordo, ocorrido a 4 de Abril de 2007, entre o NYSE Group (o qual foi constituído na sequência da fusão, ocorrida a 7 de Março de 2006, entre a NYSE e a Archipelago) e a Euronext.
A 4 de Abril de 2007, após a conclusão do acordo da NYSE Group com a Euronext, a NYSE Euronext tornou-se a empresa-mãe do NYSE Group, da Euronext e de cada uma das respectivas subsidiárias.
A NYSE Euronext é uma empresa admitida à negociação em mercado regulamentado. As acções ordinárias da NYSE Euronext estão simultaneamente admitidas na NYSE e na Euronext Paris, sob o símbolo “NYX”.
Estrutura de regulação e ambiente da Euronext
Abordagem sobre os operadores de mercados, os reguladores nacionais e as regras da Euronext
Abordagem aos mercados da Euronext
Abordagem à Supervisão e Regulação do Grupo
Secção de Regulamentação da NYSE Euronext
Estrutura de regulação e ambiente da Euronext
Cada Mercado regulamentado da Euronext encontra-se devidamente autorizado pela autoridade competente relevante e opera sob a sua supervisão. Cada operador de mercado é ainda sujeito à legislação e regulamentação nacionais da respectiva jurisdição e, bem assim, aos requisitos impostos pela respectiva autoridade nacional e, em certos casos, pelo banco central e/ou pelo ministro das finanças do país europeu relevante. A regulamentação da Euronext e dos mercados que a constituem é levada a cabo numa base de coordenação entre as respectivas autoridades de regulação, ao abrigo de acordos de entendimento (“memoranda of understanding”) relativos aos mercados a contado e de derivados.
A integração das plataformas de negociação da Euronext’s foi apoiada e acompanhada por uma harmonização regulamentar. Um único regulamento rege a negociação nos mercados a contado e de derivados da Euronext, o qual contém um conjunto de regras harmonizadas e um conjunto de regras específicas de cada mercado. Os Regulamentos da Euronext estão disponíveis na presente secção, relativa à Regulamentação, do website das NYSE Euronext.
A estrutura da regulamentação em que a Euronext opera é substancialmente influenciada e parcialmente sujeita a directivas Europeias da área dos serviços financeiros. A DMIF passou a produzir efeitos em Novembro de 2007. A DMIF é uma das directivas-chave do Plano de Acção dos Serviços Financeiros [(“the Financial Services Action Plan (“FSAP”)], o qual foi adoptado pela União Europeia em 1999, tendo em vista a criação de um mercado único para os serviços financeiros, através da harmonização das regras dos estados membros relativas a valores mobiliários, banca, seguros, hipotecas, pensões e outras transacções financeiras.
A progressiva implementação pelos Estados membros europeus das directivas FSAP habilitou e incrementou o grau de harmonização do regime regulamentar dos serviços financeiros, ofertas, admissões, negociação e abuso de mercado. Acresce que, a implementação da DMIF pelos Estados membros europeus resultou num reforço da autoridade dos reguladores e no controlo sobre o governo dos operadores de mercado, respectivos accionistas e organização. 
Abordagem sobre os operadores de mercados, os reguladores nacionais e as regras da Euronext
Euronext Amsterdam
A Euronext Amsterdam rege-se pelo “Act on the Financial Supervision”, de 28 de Setembro de 2006. A gestão de um mercado regulamentado na Holanda está sujeita a prévia autorização do Ministro das Finanças holandês que, a todo o momento, a pode alterar ou revogar se tal for necessário para assegurar o funcionamento adequado dos mercados ou a protecção dos investidores. A autorização pode ainda ser revogada devido ao não cumprimento das regras aplicáveis. A AFM, juntamente com o “De Nederlandsche Bank”, actua como autoridade de regulação dos membros da Euronext Amsterdam, supervisiona os mercados primários e secundários, assegura o cumprimento das regras de mercado e monitoriza as operações de compensação e de liquidação. O Ministro das Finanças holandês emite, ainda, declarações de não objecção associadas à aquisição de participações sociais significativas no capital social do operador de um mercado regulamentado na Holanda.
Euronext Brussels
A Euronext Brussels rege-se pelo (“the Belgian Act”), de 2 de Agosto de 2002 e é reconhecida como entidade gestora de mercado de acordo com o artigo 16 do referido (“Act”). A Euronext Brussels é responsável pela organização dos mercados e pela admissão, suspensão e exclusão dos membros tendo sido legalmente indicada como a “autoridade competente” na acepção da “Listing Directive” o que significa ser responsável pela admissão, suspensão e pela exclusão dos instrumentos financeiros relativamente aos seus mercados. O Ministro das Finanças belga, com base na opinião da CBFA, atribui ou revoga a qualidade de mercado regulamentado belga ao operador de mercado belga relativamente aos mercados por si geridos. O operador de mercado belga opera sob a fiscalização da [(“Commission Bancaire, Financière et des Assurances/Commissie voor het Bank-, Financie- en Assurantiewezen (“CBFA”)]. A CBFA é, ainda, a autoridade competente na acepção da regulamentação do Prospecto, da Transparência, do Abuso de Mercado …
Euronext Lisbon
A Euronext Lisbon rege-se pelo Decreto-Lei n.º 357-C/2007, de 31 de Outubro, o qual, juntamente com o Código dos Valores Mobiliários e a regulamentação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) estabelece o regime dos mercados regulamentados e dos sistemas de negociação multilateral, dos operadores de mercado e de todas as sociedades com actividades relacionadas em Portugal, bem como, dos internalizadores sistemáticos e dos intermediários financeiros. A constituição de sociedades gestoras de mercados regulamentados requer a prévia autorização, mediante Portaria, do Ministro das Finanças português, mediante audição prévia da CMVM. A CMVM é uma autoridade pública independente que supervisiona os mercados e respectivos participantes, as ofertas públicas e as instituições de investimento colectivo.
Euronext Paris
A Euronext Paris rege-se pelo “French Monetary and Financial Code”. Ao abrigo do “French Monetary and Financial Code”, o Ministro das Finanças francês tem o poder de atribuir ou revogar o estatuto de Mercado regulamentado, sob proposta da “Autorité des Marches Financiers (“AMF”) e na sequência de parecer da “French Banking Commission (“Commission Bancaire”). O estatuto de mercado é atribuído caso este preencha os requisitos específicos necessários à sua operação adequada.
Para além do respectivo estatuto de operador de Mercado, a Euronext Paris é considerada uma instituição financeira especializada e, por isso, rege-se pela legislação e regulamentação bancárias francesas (em especial pelo French Banking Act, alterado e codificado no French Monetary and Financial Code), o que significa que se encontra sujeita à supervisão do “Comité des Etablissements de Crédit et des Entreprises d’Investissement (“CECEI”) e da Commission Bancaire. Na qualidade de empresa-mãe indirecta da Euronext Paris para efeitos da regulamentação bancária, a Euronext encontra-se também sujeita a determinados requisitos legais e de prestação de informação estabelecidos pela Commission Bancaire. Com tal, está sujeita ao cumprimento de determinados ratios e requisitos, incluindo requisitos mínimos de capital e ratios de solvabilidade.
LIFFE
A LIFFE (Holdings) plc, é uma empresa do Reunido Unido e rege-se pelos “Companies Acts” de 1985, 1989 e 2006 do Reino Unido (na medida da respectiva vigência). A LIFFE (Holdings) tem três subsidiárias principais reguladas no Reino Unido: a NYSE Liffe, a Liffe Services Ltd. e a Secfinex Ltd.
A LIFFE Administration and Management (uma subsidiária totalmente detida pela LIFFE (Holdings) plc) gere os mercados de derivados financeiros e de mercadorias em Londres, os quais são supervisionados pela Financial Services Authority (“FSA”) do Reino Unido. No Reino Unido a legislação relativa aos serviços financeiros emana da jurisdição do Her Majesty’s Treasury, enquanto que a responsabilidade pela supervisão da conduta da actividade regulada compete à FSA. A LIFFE Administration and Management é reconhecida como uma bolsa de investimento nos termos do Financial Services and Markets Act de 2000, do Reino Unido.
A Liffe Services Limited é, essencialmente, uma prestadora de tecnologia e rege-se pela regulamentação da FSA enquanto empresa de serviços.
A Secfinex Ltd é uma subsidiária maioritariamente detida da LIFFE (Holdings). A sua actividade principal é a operação de uma plataforma de negociação electrónica de empréstimos de valores mobiliários. É regulada pela FSA, enquanto pessoa autorizada.

Abordagem aos mercados da Euronext
Os operadores dos mercados Europeus da Euronext encontram-se devidamente autorizados a operar os seguintes mercados regulamentados Europeus:
- A Euronext Amsterdam opera dois mercados regulamentados: um mercado a contado (Euronext Amsterdam) e um mercado de derivados (Euronext Amsterdam Derivatives Market, i.e., o Amsterdam market da NYSE Liffe);
- A Euronext Brussels opera dois mercados regulamentados: um Mercado a contado (Euronext Brussels) e um mercado de derivados (Euronext Brussels Derivatives Market, i.e., o Brussels market da NYSE Liffe);
- A Euronext Lisbon opera dois mercados regulamentados: um mercado a contado (Euronext Lisbon) e um mercado de derivados (Euronext Lisbon Futures and Options Market, i.e., o Lisbon market da NYSE Liffe);
- A Euronext Paris opera três mercados regulamentados: um mercado a contado (Euronext Paris) e dois mercados de derivados (o MONEP e o MATIF, i.e., o Paris market da NYSE Liffe); e
- A LIFFE Administration and Management opera um mercado regulamentado, um Mercado de derivados, (o London International Financial Futures and Options Exchange, i.e., o London market da NYSE Liffe). Através da NYSE Liffe Clearing transaction, a NYSE Liffe passará a ser a contraparte central das transacções do mercado de derivados de Londres.
Cada operador de mercado gere ainda um conjunto de mercados que não são considerados “mercados regulamentados” de acordo com a definição da UE. Cada operador de mercado está sujeito à legislação e regulamentação nacionais, de acordo com o respectivo estatuto de operador de mercado.
Actualmente, operam na Europa os seguintes Sistemas de Negociação Multilateral (SNM):
- A Euronext Amsterdam opera dois SNM: o Alternext e o NYSE Arca Europe;
- A Euronext Brussels opera cinco SNM: o Alternext, o Free Market, o Easynext, o Public Auctions Market e o Trading Facility;
- A Euronext Lisbon opera um SNM: o “EasyNext Lisbon” (aguardando a aprovação de transformação/ fusão de dois mercados não regulamentados por parte da CMVM);
- A Euronext Paris opera dois SNM: o Alternext e o « Free market and Delisted securities »;
- O SmartPool é uma pool anónima, neutral, criada pela NYSE Euronext em parceria com a J.P. Morgan, HSBC e o BNP Paribas. A SmartPool Trading Limited é um SNM autorizado e regulado pela FSA; e
- O NYSE Arca Europe é um SNM pan-eurepeu, criado pela NYSE Euronext, autorizado e regulado pela AFM.

Abordagem à Supervisão e Regulação do Grupo
Os reguladores nacionais dos mercados regulamentados da Euronext são partes de dois Memoranda of Understanding (“MOUs”) que estabelecem uma estrutura com vista a coordenar a correspondente supervisão da Euronext e dos mercados operados pelo grupo Euronext. No âmbito da estrutura dos MOUs, os reguladores da Euronext acordaram o desenvolvimento e a implementação de uma abordagem coordenada no que respeita à supervisão dos mercados da Euronext. Os representantes das autoridades reguladoras da Euronext encontram-se, regularmente, em trabalhos de grupo, tendo em vista a coordenação das respectivas actividades em áreas de interesse comum e acordam sobre as medidas tendentes a promover a harmonização das respectivas regras nacionais. 
Secção de Regulamentação da NYSE Euronext
A secção de Regulamentação da NYSE Euronext contém as regras emitidas pela Euronext, enquanto operador de mercado, tendo em vista estabelecer a organização dos mercados europeus da NYSE Euronext.
A Regulamentação da Euronext relativa aos mercados regulamentados encontra-se contida, actualmente, em dois regulamentos:
- O Regulamento I, contém as regras harmonizadas (a contado e derivados), incluindo regras de conduta e de verificação do respectivo cumprimento tendo em vista a protecção dos mercados, bem como regras relativas à admissão, à negociação e à qualidade de membro;
- O Regulamento II contém todas as regras locais relativas aos mercados individuais, que não se encontram harmonizadas.
Os outros mercados operados pela Euronext têm as suas regras específicas. Por exemplo, as regras por que se rege o SNM português, o “EasyNext Lisbon” (que aguarda a aprovação de transformação/ fusão de dois mercados não regulamentados por parte da CMVM), estão também incluídas no Regulamento II da Euronext Lisbon.
Os Avisos/Instruções concretizam as disposições dos Regulamentos. Os Avisos emitidos pela Euronext que visam a verificação do cumprimento do Regulamento I aplicam-se a todos os mercados da Euronext (salvo se de outro modo se encontrar estabelecido), enquanto que os que respeitem ao Regulamento II são específicos da jurisdição em causa. Os reguladores da Bélgica, França, Holanda, Portugal e do Reino Unido aprovaram as regras de mercado, quer conjuntamente (Regulamento I) quer as respeitantes à respectiva jurisdição (Regulamento II).
Existem dois tipos de mercados regulamentados organizados pela Euronext:
- Mercado de Valores Mobiliários da Euronext (mercado de acções, obrigações, warrants, trackers, fundos estruturados, certificados), também conhecido como mercado a Contado, organizados em Amesterdão, Bruxelas, Lisboa e Paris;
- Mercado de Derivados da Euronext (mercado de opções, futuros, swaps, …) organizados em Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Londres e Paris.
Sendo certo que a maior parte das regras são harmonizadas e, por isso, aplicáveis em todas as localizações (Amesterdão, Bruxelas, Lisboa, Londres e Paris), outras há que ainda não o são e, por isso, diferem de localização para localização.
As regras constantes da presente secção não prejudicam a consideração de disposições constantes da regulamentação da UE e da legislação Nacional relevante (belga, francesa, holandesa, portuguesa e inglesa), aplicáveis à Entidade Gestora de Mercado da Euronext que opera os mercados em causa, aos emitentes aí admitidos e aos membros que neles actuem.
Regulamentação dos Mercados de Valores Mobiliários da Euronext
A presente subsecção contém as regras da Euronext aplicáveis aos Mercados de Valores Mobiliários da Euronext. Estes mercados são Mercados Regulamentados nos termos da DMIF.
Além do Regulamento I, Capítulo 4 e 4bis, os Manuais de Negociação aplicáveis às plataformas NSC ou UTP, consoante a natureza dos instrumentos financeiros que tenham já migrado para a nova plataforma (UTP), contém as regras aplicáveis à negociação nos Mercados a Contado/de Valores Mobiliários da Euronext.
As regras aplicáveis aos SNM, na acepção da DMIF, apresentam-se sob a forma de notas/memos Organizativos para cada SNM. As regras dos SNM podem remeter para regras aplicáveis aos Mercados Regulamentados.
Regulamentação dos Derivados da Euronext
A presente subsecção contém as regras da Euronext aplicáveis aos mercados de Derivados da Euronext. Estes mercados são Mercados Regulamentados nos termos da DMIF.
Além do Regulamento I, Capítulo 5, os Procedimentos de Negociação contêm as regras aplicáveis nos mercados de Derivados, tanto para todas as localizações como para cada uma delas.
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