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Basis Trades em futuros sobre índices accionistas (Equity Index Futures)

Os Basis Trades podem ser executados em todos os contratos de futuros sobre índices accionistas (Equity Index Futures) da LIFFE, i.e.:

  • FTSE 100
  • FTSE 250
  • FTSE Eurotop 100
  • FTSEurofirst 80 Index
  • FTSEurofirst 100 Index
  • FTSEurofirst 300 Index
  • MSCI Pan-Euro

Estes contratos podem ser negociados contra um basket de acções, uma opção OTC ou estratégia de opções OTC. Os detalhes acerca dos baskets de acções aceites, são como segue:

Para Basis Trades em futuros sobre o índice FTSE 100 ou índice FTSE 250:

  • cada acção deve estar admitida na London Stock Exchange;
  • o número de acções do basket deve somar, no mínimo, 25 para o índice FTSE 100 ou 62 no caso do índice FTSE 250 (NB as acções do basket não precisam de ser, por si, constituintes do índice); e 
  • nenhuma acção individual deverá pesar mais de 25% do valor do basket (e, se a acção é constituinte do índice, a sua ponderação no índice não poderá exceder os 5% (o que for maior).

Para Basis Trades em futuros sobre  índices pan-europeus:

  • cada acção deve estar admitida numa bolsa europeia na qual as acções constituintes do índice estão admitidas;
  • devem estar representadas acções de, pelo menos, três países constituintes;
  • o número de acções do basket deve somar, no mínimo, 25% do número dos constituintes do índice relevante  (NB as acções do basket precisam de ser, por si, constituintes do índice); e
  • nenhuma acção individual deverá pesar mais de 25% do valor do basket (e, se a acção é constituinte do índice, a sua ponderação no índice não poderá exceder os 5%(o que for maior).
Exchange Traded Funds (ETFs)

Já é possível, através de ETFs, formar uma ponta  "cash (“cash” leg)" de um Basis trade contra qualquer contrato de futuros sobre o índice da LIFFE, FTSE, FTSEurofirst ou  MSCI, desde que o ETF obedeça aos critérios da Basis Trade Facility.

As acções detidas pelo ETF em vez do próprio ETF devem ser utilizadas para avaliar se o critério BTF são cumpridos, especificamente:

  • nos casos em que os ETFs seguem o índice FTSE 100 ou o índice FTSE 250, requere-se que cada valor mobiliário do ETF esteja admitida na LSE (o ETF, por si só, não precisa estar admitido na LSE). O requisito para índices pan-Europeus deve ser interpretado de forma equivalente;
  • nos casos de requisitos especificando o número de valores mobiliários necessários, é o número de valores mobiliários do ETF que é relevante; e
  • no caso dos requisitos para especificar o número mínimo de constituintes de país a serem incluídos na ponta "cash" (“cash” leg) de um BTF versus um contrato de futuros sobre índice pan-europeu, o número de países incluído no ETF deverá contar para o número mínimo de países necessário para o BTF.
Características da ponta cash (cash legs)

Em seguida expõem-se as características das pontas cash (cash leg) aprovadas.

Obrigações:

  • cupão fixo
  • bullet maturity issue
  • sem opção fixa ou características de amortização
  • com código ISIN
  • valor inicial fixo
  • denominada numa moeda permitida

Swaps:

  • spot, forward-starting ou swap plain vanilla OTC existente
  • constituído de acordo com os termos de um ISDA® Master Agreement
  • incluíndo pagamentos regulares de taxa fixa contra pagamentos regulares de taxa variável
  • ambos os pagamentos deverão ser denominados na mesma unidade monetária permitida e ser representados como uma percentagem fixa da quantia nominal.

FRAs:

  • FRA convencional 
  • Constituído de acordo com os termos de um ISDA® Master Agreement
  • Taxa de juro pré determinada 
  • Data de início / fim acordada

Repos:

  • spot ou forward starting repo
  • Constituído de acordo com os termos de um ISDA® Master Agreement / ISMA 'Global Master Repurchase Agreement'
  • datas de início e fim definidas
  • não reembolsável a pedido
  • que incorpore uma obrigação específica com código ISIN
  • negociada numa moeda permitida
  • com taxa de juro (repo) definida

Opções OTC e estratégias de opções OTC:

  • qualquer individual ou combinação de opções sobre índices accionistas pode formar a ponta (leg) “cash” de uma basis trade contra qualquer futuros sobre índice da LIFFE, FTSE ou MSCI
  • qualquer individual ou combinação de obrigações, taxas de juro ou opções FRA (i.e. caps, floors, collars) podem formar a ponta (leg) “cash” de um basis trade contra contrato de futuros STIR, sobre obrigações ou swap da LIFFE.

Para todas as pontas (legs) "cash"  (obrigações,  swap, FRA, repo e opções OTC) , aplica-se a lista das seguintes moedas permitidas:

  • Euro
  • Libra esterlina
  • Dólar Americano
  • Yen Japonês
  • Dólar Australiano
  • Franco Suíço
  • Coroa Sueca
  • Coroa Dinamarquesa