Um instrumento de dívida é um empréstimo concedido pelo portador do instrumento de dívida ao emissor do instrumento de dívida. Esse emissor pode ser um governo, uma empresa ou uma instituição financeira.
Como qualquer empréstimo, o instrumento de dívida paga juros periódicos e reembolsa o capital em determinada data. Os juros chamam-se cupões.
Um instrumento de dívida caracteriza-se pelos seguintes elementos:
- O valor facial (também chamado valor nominal): representa o montante que o emissor recebeu por cada instrumento de dívida e é utilizado para determinar o montante que o emissor vai reembolsar no vencimento. Esse montante utiliza-se igualmente para calcular os pagamentos de juros.
- A taxa de cupão (também chamada taxa nominal): trata-se do juro pago pelo instrumento de dívida. Representa a remuneração a pagar pelo emissor em troca da utilização do dinheiro. Este juro é geralmente expresso em percentagem. Pode ser fixo, variável ou pagável no vencimento do instrumento de dívida. A data de gozo é a data a partir da qual começam a correr os juros para uma nova emissão e, geralmente, coincide com a data de emissão.
- O vencimento: trata-se da data de reembolso do instrumento de dívida. O reembolso sucede quando o instrumento de dívida está totalmente amortizado. Existe um prémio de reembolso quando o montante reembolsado no vencimento é superior ao valor facial do instrumento de dívida.
- As suas condições de reembolso trata-se das condições em que o instrumento de dívida pode ser reembolsado, por exemplo, por amortizações, por prestações anuais fixas ou por pagamento único, no vencimento.
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