| Tudo ou nada |
Uma ordem, no NSC, utilizada para garantir que o montante da ordem é executado na sua totalidade ou não é executado de todo. Difere das ordens de "Proibição de transacção parcial" porque as ordens "Tudo ou nada" não implicam uma execução imediata.
Este tipo de ordem não se encontra disponível desde o dia 1 de Setembro de 2003, de acordo com a nota oficiosa n°2003-2778, datada de 25/08/03.
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