A INTERBOLSA (Euronext Securities Porto) criou um Comité de Utilizadores com o objetivo de ser um órgão independente, de consulta e apoio ao Conselho de Administração.
O Comité de Utilizadores cumpre o estabelecido no artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 909/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de julho de 2014 (abreviadamente, CSD Regulation ou CSDR) no que se refere ao estabelecimento pelas Centrais de Valores Mobiliários de um Comité composto por representantes dos emitentes e dos participantes nos sistemas por si geridos.
O Comité de Utilizadores gere-se pelo estabelecido nos Termos de Referência.