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Inscrição, Controlo e Cancelamento

A Inscrição, Controlo e Cancelamento de valores mobiliários é um serviço prestado às Entidades Emitentes.

Como Registar Valores Mobiliários

Este é o processo para solicitar o registro de valores mobiliários:

Documentos necessários:

  • Identificação completa do Emissor, incluindo o Código LEI (Identificador de Entidade Legal);
  • Cópia atualizada do estatuto social ou da lei orgânica do Emissor;
  • Certificado de Registro Comercial.
  • Cópia certificada da ata contendo a decisão de aprovar a emissão, se aplicável;
  • Nota Informativa;
  • Prospeto;
  • Termo de emissão;
  • Regulamento de gestão;
  • Informações sobre a quantidade de valores mobiliários emitidos, valor nominal respectivo, forma de representação (certificado/escrituração), eventuais direitos especiais e obrigações ou privilégios da respectiva categoria de segurança;
  • No caso de valores mobiliários representados em forma de certificado, cópia de cada espécime de título e distribuição dos espécimes por numeração.

Euronext Securities Porto irá analisar os documentos relacionados aos valores mobiliários para atribuir os seguintes códigos:

  • CFI, CVM (código local da CSD), e FISN
  • ISIN 

Crédito dos valores nas contas dos Intermediários Financeiros abertas na Euronext Securities Porto  

Controlo

A Euronext Securities Porto assegura para os valores mobiliários integrados, que a quantidade ou o montante inscrito na conta de emissão, corresponde em cada momento, ao somatório das quantidades ou montantes contidas nas contas de valores mobiliários dos vários Intermediários Financeiros, Participantes nos Sistemas Centralizados geridos pela Euronext Securities Porto.

Cancelamento de inscrição / Levantamento de valores:

A Entidade Emitente de valores mobiliários integrados na Euronext Securities Porto pode solicitar o cancelamento da inscrição de uma determinada emissão, desde que os mesmos não se encontrem admitidos à negociação em mercado regulamentado. Se a emissão estiver representada sob a forma escritural, o cancelamento da emissão apenas poderá ser efetuado por transferência dos valores para outro sistema de registo.



Neste caso, o cancelamento da emissão de valores mobiliários tem de ser coordenado com o registo a ocorrer no outro sistema de registo, escolhido pela Entidade Emitente, podendo haver lugar a procedimentos, por parte da Euronext Securities Porto, tendentes a regularizar a efetivação dos registos necessários no futuro sistema de registo.



O cancelamento de inscrição concretiza-se pelo débito dos valores mobiliários inscritos nas contas dos Intermediários Financeiros e, no caso de se tratar de valores titulados, pela entrega dos respetivos títulos.

Documentação de suporte

  • PDF

Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016

Portuguese Version

/sites/default/files/2024-01/REGULAMENTO%20DA%20INTERBOLSA%20N.%C2%BA%202_2016.pdf
Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016 Portuguese
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  • PDF

Manual Operativo da INTERBOLSA

Portuguese Version

/sites/default/files/2024-05/Manual%20Operativo_V41_PT.pdf
Manual Operativo da INTERBOLSA Portuguese
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